Qual é a sua Raça: HUMANA ou DESUMANA?
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Essa é a campanha título da SOAMA. Legal né?
Entre no site você também >>> http://www.soama.org.br/
Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO, 27/01/1978 — Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
enquanto ela caminhava pelo corredor
olhando apreensivamente para dentro dos canis.
Imediatamente senti sua necessidade
e sabia que tinha de ajudá-la.
Abanei minha cauda,
não tão entusiasticamente para não assustá-la.
Quando ela parou em frente ao meu canil,
tampei sua visão para que não visse
o que eu tinha feito no canto de trás.
Não queria que ela soubesse que ninguém ainda havia
me levado para um passeio lá fora.
Às vezes, os funcionários do abrigo estão muito ocupados
e não gostaria que ela pensasse mal deles.
Enquanto ela lia as informações a meu respeito,
no cartão pendurado na porta do canil,
eu desejava que ela não sentisse pena de mim,
por causa do meu passado.
Só tenho o futuro pela frente
e quero fazer diferença na vida de alguém.
Ela se ajoelhou e mandou beijinhos para mim.
Encostei meus ombros e minha cabeça na grade,
para confortá-la.
As pontas de seus dedos acariciaram meu pescoço;
ela estava ansiosa por companhia.
Uma lágrima escorreu pelo seu rosto
e, então, elevei uma de minhas patas
para assegurá-la de que tudo estaria bem.
Logo, a porta de meu canil se abriu
e o seu sorriso era tão brilhante que,
imediatamente, pulei em seus braços.
Prometi mantê-la em segurança.
Prometi estar sempre ao seu lado.
Prometi fazer todo o possível,
para ver aquele sorriso radiante
e o brilho em seus olhos…
Tive muita sorte dela ter vindo até meu corredor.
Há ainda tantas pessoas por aí,
que nunca caminharam por esses corredores…
Tantas para serem salvas…
Pelo menos, pude salvar uma.
Hoje, resgatei um ser humano!”
Autoria desconhecida.
A cachorrinha da foto está para doação, louquinha para resgatar você! O caso dela é urgente! Se interessou? Entre em contato conosco!
Hoje (20/07) é Dia do Amigo!!!
Caros(as) Voluntários(as) e Amigos(as)
Foto 1
Foto 2
Foto 3
Foto 4
Foto 5
Foto 6
Foto 7
Pessoal, recebi a poucos dias uma mensagem de extrema importância da minha amiga Rosa Belli, e não podia deixar de repassar a vocês!!! Dá uma olhadinha:
© Blogger templates Newspaper by Ourblogtemplates.com 2008
Back to TOP