Artigo sobre crueldade contra os animais!
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
É a cada dia mais alarmante o desvio de conduta dos deputados. Agora,querem descriminalizar a prática de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados para (confessado por eles!) impedir o Poder Judiciário de julgar cruéis os eventos de rodeios, touradas e afins, arraigados no interesse privado(entenda-se lucro $$$$$$$$$$$$$$) dos criminosos que organizam, sustentam,financiam e divulgam tais atividades criminosas e covardes. O PL 4548/98 descriminaliza os maus-tratos contra os animais domésticos ou domesticados (ainda constitucional), tendo o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentado um novo projeto sobre animais domésticos. Trata-se do Projeto de Lei 5952/09, que regride e volta a tipificar a conduta cruel contra animais domésticos como mera contravenção penal. A proposta foi apensada ao PL pelo ex-deputado José Thomaz Nonô (4548/98) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é alterar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais,excluindo das sanções penais a prática de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Para justificar o novo (e criminoso) projeto, o parlamentar justifica que antigamente o art. 64 do Decreto Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, considerava contravenção “tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo” e que, posteriormente, o artigo 32 da Lei 9.605/98, transformou a contravenção penal em crime, revogando, parcialmente, o art. 64. “Por uma questão de convicção e coerência, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentei relatório favorável à aprovação do projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do NOBRE deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados”, diz o deputado Regis de Oliveira. Régis de Oliveira ainda afirma que, “por um erro de interpretação do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais,decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva”. Tanto para o ex-deputado Josè Thomaz Nono quanto para Régis de Olvieira,esse entendimento é equivocado. “Tais práticas não configuram crime de abuso e maus-tratos contra animais e que há prejuízo no conjunto de valores intelectuais e morais das tradições e costumes do povo brasileiro”, diz Régis de Oliveira. Ocorre que inúmeras Ongs e Sociedades de proteção animal e ambiental brasileiras tem relatos de membros ambientalistas que foram torturados e ameaçados de morte por fotografarem e filmarem as barbáries, para se calarem e pararem de denunciar os maus tratos sofridos pelos animais em tais eventos “arraigados na cultura brasileira”, como disse o deputado Régis Oliveira. Afinal, esta indústria da crueldade fatura muito alto às custas do sofrimento animal, mas sempre desejando passar a impressão de que tudo não passa de calúnia, e que os animais são muito respeitados e bem tratados. Ora, basta acessar sites como o www.youtube.com (na busca) ou de ongs como a www.pea.org.br, www.holocaustoanimal.org, www.suipa.org.br,entre outras, e assistir a vídeos ou ver fotos que mostram claramente e sem cortes na edição todas as perversidades a que os animais são submetidos neste tipo de espetáculo.Ficam aqui registradas algumas informações básicas sobre a “cultura brasileira”: RODEIO Os eventos incluem laçar um bezerro, montar um cavalo e um touro sem arreios, selar um potro chucro, ordenhar uma vaca selvagem.Os animais usados são prisioneiros, a maioria deles muito dócil, e são forçados a demonstrar um comportamento selvagem para fazer com que os covardes e cruéis cowboys pareçam corajosos. Os organizadores alegam que o animal trabalha por oito segundos, tentando esconder as centenas de horas de treinos com o animal. Eles mentem, afirmando que os animais utilizados são selvagens e pinoteiam por índole. Laçada de bezerro: Um animal de apenas 40 dias de vida é perseguido pelo cavaleiro,laçado e derrubado ao chão, quando ocorre ruptura na medula espinhal, muitas vezes ocasionando morte instantânea.. Muitos que sobrevivem ficam paralíticos ou sofrem rompimento da traquéia. Ao serem atirados violentamente para o chão causa a ruptura de órgãos internos, levando a uma morte lenta e dolorosa. Laço em dupla: Dois cowboys saem em disparada, um deve laçar a cabeça do animal, e o outro as pernas traseiras. Em seguida esticam o boi entre si, distendendo ligamentos, tendões e músculos. Bulldog: Dois cavaleiros ladeiam o animal que é derrubado por um deles, enquanto o outro o segura pelos chifres e torce seu pescoço. Agulhadas elétricas, um pedaço de madeira afiado, unguentos cáusticos e outros dispositivos de tortura para irritar e enfurecer os animais,com o objetivo de mostrar um "bom show "para a multidão. Sedem ou sedenho: Artefato de couro ou crina que é amarrado sobre pênis ou saco escrotal e é puxado com força no momento em que o animal sai à arena. O estímulo doloroso provoca rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas, podendo evoluir até o óbito. Objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal. Peiteira e sino: Corda ou faixa de couro amarrada e retesada atrás da axila, estressante pelo barulho que produz à medida em que o animal pula. Esporas: às vezes pontiagudos, são aplicados pelo peão tanto na região do baixo-ventre do animal como em seu pescoço, provocando lesões e perfuração do globo ocular. Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena. Terebentina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal. Golpes e marretadas: Na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, produzem convulsões no animal e é o método mais usado quando o animal já está velho ou cansado. Esses são os recursos que fazem o animal saltar descontroladamente, e que resultam em fratura de perna, pescoço e coluna, distensões, contusões, quedas, etc. FARRA-DO-BOI Todos os anos centenas de bois são torturados e mortos O boi é solto e perseguido pelos "farristas“, munidos de pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras. Eles perseguem o boi, que, no desespero, corre em direção ao mar e acaba se afogando; ou em direção às vilas, invadindo casas, hotéis ou qualquer lugar. Quando isso acontece,pessoas são feridas e tem danos materiais. Antes do evento, o boi é confinado, sem alimento disponível, por vários dias. Como instrumento de tortura, a comida e a água são colocados onde ele possa ver, mas não possa alcançar. Fontes da WSPA-Brazil afirmam ter visto bois sendo torturado das seguintes maneiras nessa tortura pode continuar por três dias ou mais: - Animais banhados em gasolina e depois incendiados; - Pimenta jogada em seus olhos que, geralmente, são arrancados; - Participantes quebram os cornos e patas do animal e cortam seus rabos; - Os bois podem ser esfaqueados e espancados, mas há um certo "cuidado“ para que o animal permaneça vivo até o final da "brincadeira"; Ao final o boi é morto e a carne é dividida entre os participantes. Para as pessoas que onde a barbárie acontece, a Farra do Boi é uma oportunidade pra se ganhar um dinheiro extra, pois moradores aproveitam para vender bebidas e petiscos para os participantes. VAQUEJADA As vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais. Os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, sob o falso véu de manifestações das culturas populares, sendo praticada sobretudo no Nordeste brasileiro. De início, a vaquejada marcava o encerramento de uma etapa de trabalho – reunir o gado, marcar, castrar, tratar as feridas, etc., trabalho dos vaqueiros. Por volta de 1940, os vaqueiros do Nordeste começaram a tornar público suas habilidades.Com o passar do tempo, as vaquejadas se popularizaram, tornaram-se competições e Viraram “indústrias” milionárias, que oferecem verdadeiras fortunas em prêmios.Hoje, é um pervertido torneio onde os “campeões” derrubam frágeis novilhos, e a competição diverte exatamente pela cruel demonstração das habilidades do peão em derrubar e arrastar o animal, exibindo-se como grande dominador. ENTENDA POR QUE O PL 4548/98 É BARBARAMENTE CRIMINOSO E NÂO PODE SER APROVADO! Um documento assinado pela WSPA Brasil, Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, Quintal de São Francisco, Pró-Animal – União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida, Sozed – Associação Zoófila Educativa/Seção São Paulo e Arca Brasil – Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal alerta para o fato de que excluir animais domésticos e domesticados da proteção da lei é inconstitucional.Diz o documento: “Criminalizar atos de crueldade contra animais, seres sencientes, resultou do amadurecimento do sistema jurídico brasileiro e se deu em função de uma evolução social, histórica e política Em outro trecho,eles afirmam que “permitir que seja acatada tal pretensão representa um retrocesso e uma vergonha para o país, no momento em que as exigências mundiais se inclinam para o atendimento às normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, e pela propagação da cultura de não violência”. O coordenador do GT de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se posicionou contrao PL 4548/98 e afirmou que, em caso de aprovação,entrará com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal. “Querem alterar um dispositivo constitucional com um projeto infra-constitucional. Duvido que o Supremo negue a ADIN. Sobre o aspecto técnico não tem como negar”, afirma Ricardo Trípoli. O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, também se manifestou oficialmente contra o PL 4548/98, considerando um retrocesso na legislação ambiental em vigor, pois a alteração da Lei de Crimes Ambientais, para a retirada da expressão “domésticos ou domesticados”, acabaria por autorizar os maus-tratos contra esses animais. O ministro Minc disse,ainda, que discorda da justificativa do PL, de que o artigo 32 impõe restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais. “A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies”, afirmou o ministro Carlos Minc.” Lliane Lodii, dodo Instituto Ecomana afirma a Marcia Sampaio em entrevista exclusiva: “O que os animais precisam é de uma massa de pessoas que os dêem valor e cuidado. Dessa maneiras as pessoas não vão apenas expressar sentimentos de admiração e respeito, mas também reconhecer as complexidades que envolvem o significado da proteção e estarão prontas para se engajarem em camapnhas conscientes de que não devem contribuir para o declino populacional de uma espécie ou com a degradação de um ecossistema, por exemplo”. Liliane Lodi alerta, ainda, que a percepção do público de que a proteção é essencial é verdadeiramente valiosa em adição com uma ciência sólida pressão pública, pois: “A voz coletiva trata-se de uma coação para mudanças de políticas. A interatividade, a articulação e o exercício da cidadania contribuem para a formação de uma nova consciência, valores e cultura ambiental, pois quanto maior acesso a sociedade tiver a informações ambientais qualificadas, maiores serão as chances de um desenvolvimento global sustentável”. Em entrevista exclusiva a Marcia Sampaio, Marisa Paiva Mildner (Bacharel em Direito, Terapeuta Holística e Pós Graduanda “Atualmente torna-se imperiosa a substituição de paradigma. O homem precisa construir uma nova relação com a natureza, uma relação calcada na integração ao invés de domínio. Se, no transcorrer da história,era natural subjugarmos os animais ao nosso bel prazer, no momento estamos racionalmente e tecnologicamente evoluídos para não cometermosd as barbáries do passado. A atual percepção do mundo como um macrocosmo orgânico permite ao homem reintegrar-se ao meio natural, repensar e mudar sua relação com toda a vida que o circunda. Assim como temos consciência de não ser ética e moralmente aceita a escravidão humana que ocorreu num passado recente, não podemos aceitar como normal a escravidão e morte de seres sencientes como comprovadamente são os bichos criados tão somente para servir de alimento humano”. Marisa Paiva Mildner tem grande preocupação com o intenso sofrimento animal e ressalta que os estudos sobre a inteligência animal acumulam informações que nos obrigam a rever muitas das antigas opiniões sobre os bichos:Deputados querem descriminalizar o art 32 da Lei Ambiental para favorecer espetáculos de crueldades com animais
FERRAMENTAS DE TORTURA MAIS UTILIZADAS NOS RODEIOS:
Segundo a Dra. Magdie Van Heerden, cientista social famosa na África do Sul por sua pesquisa sobre o elo entre violência contra animais e violência contra humanos,
“Estudos feitos nas últimas duas ou três décadas enfatizaram o elo entre crueldade com animais e violência contra pessoas, mas isso não deveria ser visto como um elo linear de causa e efeito. Seria muito mais um reflexo dos valores e normas básicos da nossa sociedade que praticamente sancionou a violência contra animais e pessoas a título de comida, esporte, guerra e até por diversão.
O Dr. Helmer Schomer (pesquisador titular do Departamento de Psicologia da Universidade de Cape Town – África do Sul)apresenta um ponto de vista semelhante:
“Nossa saúde mental depende da compreensdanos a conexão com todas as formas de vida. Achamos que nossa felicidade está na aquisição de bens materiais. Na verdade, é justamente o contrário. Nossa capacidade de ser gentil, generoso e caridoso para com os outros – pessoa, animal ou planta – é o fundamento sobre o qual a felicidade duradoura é construída”.
Vivienne Rutgers é um exemplo de pesquisadora que trabalhou muito pela WSPA para que a educação humanitária fosse adaptada ao currículo escolar na África do Sul.
“Além de promover oficinas de trabalho para conscientizar professores, pais e até a polícia sobre a seriedade da educação humanitária,Percebi que estímulo social e proteção animal andam de mãos dadas. Fui professora durante 31 anos e agora estou convicta de que o estímulo social não pode acontecer enquanto ignoramos os animais morrendo de fome ou maltratados na estrutura da nossa sociedade. Enquanto a África do Sul for uma sociedade negligente e insensível ao sofrimento animal, continuaremos pobres de espírito”.
Gabriela Toledo, vice-presidente da PEA,explica que o principal papel de um ativista da PEA é disseminar informações, mas que, para isso, é necessário conhecer muito bem o campo de ação e o assunto bem-estar animal.
“Ativismo vem da palavra ação (atividade). Assim, a missão da PEA é informar, educar e conscientizar sobre formas de evitar e combater a crueldade contra animais e meio ambiente desde amigos, parentes, vizinhos, até formadores de opinião e autoridades. A PEA quer incutir em cada cidadão brasileiro a idéia de que a ação individual em prol dos animais e do meio ambiente é a melhor forma de mudar a realidade. Se todos fizerem sua parte, pequenos atos cotidianos, o resultado será multiplicado por 180 milhões”.
Desde a década de 1970 é reconhecido pelo FBI - Federal Boreau of Investigation(Polícia Federal Norte-americana)que pelo menos 80% dos assassinos em série e criminosos violentos mataram ou torturaram animais quando crianças, sendo concluído que a crueldade com animais é um sinal de distúrbios psiquiátricos graves.
A HSUS – Humane Society of the United States (Sociedade Humanitária dos Estados Unidos), conduziu estudos sobre a violência humana em situações que envolvem crueldades com animais. foi publicada em
Um estudo desenvolvido pelo Departamento de Psicologia da Universidade de Erlangen, na Alemanha (Agressores sexuais juvenis e suas experiências com pets), ressaltou a perigosa relação entre violência contra animais e violência contra o ser humano,em setembro de 2001,concordando com as pesquisas norte-americanas e provando, mais uma vez, que a crueldade animal é sintoma de uma mente doentia, já que inúmeros assassinos começaram matando e torturando animais.
A Divisão da Juventude de Nova Jersey, USA, ressalta que os constantes tiroteios em colégios dos Estados Unidos apresentam uma característica: Os adolescentes criminosos já haviam cometido violência contra animais.
Para o FBI, quem fere um animal pode perfeitamente ferir uma pessoa, já que 80% dos assassinos começaram torturando e matando animais.
Veja esta drástica lista do FBI com o nome dos criminosos, os crimes que cometeram e sua a crueldade anterior aos animais:
Albert de Salvo (O Estrangulador de Boston):
Na juventude prendia cães e gatos em jaulas para depois atirar flechas neles.
Assassinou 13 mulheres.
David R. Davis:
Matou dois poneys, jogava garrafas em gatinhos, caçava com métodos ilegais.
Assassinou a esposa para receber o seguro.
Edward Kemperer:
Cortou dois gatos em pedacinhos.
Matou os avós, a mãe e sete mulheres.
Henry L. Lucas:
Matava animais e fazia sexo com os cadáveres.
Matou a mãe, a companheira e um grande número de pessoas.
Jack Bassenti:
Quando sua cadela deu cria enterrou os filhotes vivos.
Estuprou e matou três mulheres.
James Huberty,
na sua infância tinha morto o cão do vizinho
matou 21 crianças e adultos no sul da Califórnia
Jeffrey Dahmer:
Matava os animais deliberadamente com seu carro.
Matou dezessete homens.
Johnny Rieken:
Matava cães, gatos e outros animais quando tinha 11 ou 12 anos.
Assassino de Christina Nytsch e Ulrike Everts.
Luke Woodham:
Incendiou seu próprio cachorro despejando um líquido inflamável na garganta e pondo fogo por fora e por dentro ao mesmo tempo.
Aos 16 anos esfaqueou a mãe e matou duas adolescentes.
Michael Cartier:
Aos quatro anos de idade puxou as pernas de um coelho até saírem da articulação e jogou um gatinho através de uma janela fechada.
Matou Kristen Lardner com três tiros na cabeça.
Peter Kurten (O Monstro de Düsseldorf):
Torturava cães e fazia sexo com eles, enquanto os matava.
Matou ou tentou matar mais de 50 homens, mulheres e crianças.
Randy Roth:
Passou um esmeril elétrico em um sapo e amarrou um gato ao motor de um carro.
Matou duas esposas e tentou matar a terceira.
Richard A. Davis:
Incendiava gatos.
Assassinou uma criança de doze anos.
Richard Speck:
Jogava pássaros dentro do elevador.
Matou oito mulheres.
Rolf Diesterweg:
Na juventude matava lebres, gatos e outros animais.
O assassino de Kim Kerkowe e Sylke Meyer.
Theodore R. Bundy:
Presenciava o avô sendo cruel com os animais.
Matou 33 mulheres.
De acordo com um estudo realizado pela Sociedade de Machussts pela Prevenção de Crueldades a Animais, em conjunto com a Universidade Northeastern, pessoas que abusam de animais tem cinco vezes mais chance de cometer crimes contra pessoas.
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